Instituídos pela Lei nº 12.715/2012, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) são dois programas implantados pelo Ministério da Saúde para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. Pessoas físicas e jurídicas que contribuírem com doações para projetos nessas duas áreas poderão se beneficiar de deduções fiscais no Imposto de Renda.
OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL PELO DOADOR:
A pessoa jurídica incentivadora, tributada com base no lucro real, poderá deduzir do imposto sobre a Renda devido, em cada período de apuração, trimestral ou anual, o valor total das doações, limitado a 1% do imposto devido, vedado a dedução como despesa operacional – aquelas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção.
Para apoiar os projetos aprovados, as empresas devem depositar o valor desejado para doação na Conta Captação do projeto, até o último dia útil do ano corrente. As instituições responsáveis pelos projetos apoiados pelas empresas deverão emitir um recibo que servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue. Deverão ser emiti - das três vias, sendo uma para o doador de recursos, outra para o Ministério da Saúde e a terceira para controle da instituição. O ressarcimento da doação ocorrerá no ano seguinte, na forma de restituição ou abati mento do valor do Imposto de Renda a pagar.
Vale destacar, mais uma vez, que as deduções previstas para esses programas estão cada uma delas limitadas a 1% (um por cento) do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração e não estão sujeitas ao limite global de 6% (seis por cento) das deduções relativas ao Estatuto da Criança, aos Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e ao Incentivo ao Desporto.
A dedução fiscal não é feita no mesmo ano em que se realiza a doação, sendo possível deduzir 100% do valor doado, desde que não ultrapasse o teto determinado.
A emissão de comprovantes para os doadores pode ser: em relação às deduções referidas:
a) emitido anualmente, desde que discrimine os valores doados mês a mês;
b) no caso de doação em bens, o comprovante deve conter a identificação dos bens, mediante descrição em campo próprio ou em relação anexa ao comprovante,
ORIENTAÇÕES AOS DOADORES:
Os doadores podem ser pessoas físicas ou jurídicas, que participam financiando projetos que forem aprovados no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde. Como contrapartida, cada doador, identificado pelo CPF ou pelo CNPJ, poderá deduzir o valor de até 1% referente às doações feitas ao PRONON e de até 1% referente ao PRONAS/PCD.
Na prática, a Lei 12.715/2012 que instituiu os programas assegura benefícios às pessoas físicas e jurídicas que aplicarem parte do Imposto de Renda devido em ações que se destinam à pesquisa, promoção da informação e da saúde, identificação e diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e o uso terapêutico de tecnologias assistidas voltadas às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, múltipla, ostomizados– pessoas que utilizam de bolsa de coleta ou de construção de um caminho alternativo para eliminação de fezes e urina – e espectro do autismo no âmbito do PRONAS/PCD e ações que envolvam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes ao câncer às neoplasias malignas e afecções correlatas no âmbito do PRONON.
Além da isenção fiscal, os doadores podem ter a certeza de que os recursos serão direcionados a projetos com os quais se identificam, contribuindo com o cuidado da pessoa com câncer e estimulando o desenvolvimento de ações que melhorem a qualidade de vida e promovam a inclusão da pessoa com deficiência.
Com esta participação, os doadores fortalecem a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer e a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. Todos trabalham juntos para melhorar a saúde do cidadão brasileiro.
BENEFÍCÍCIOS:
- Isenção fiscal;
- Escolha do projeto e direcionamento dos recursos contribuindo com o cuidado da pessoa com câncer e da pessoa com deficiência; e
- Fortalecimento da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer e a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência.
COMO EFETURAR A DOAÇÃO
O Banco do Brasil é o agente financeiro depositário exclusivo no âmbito dos PRONON e PRONAS/PCD. Desse nodo, os doadores devem seguir as seguintes diretrizes para a realização de doações:
Quando realizadas diretamente no Banco do Brasil:
1º identificador: informar o CNPJ ou CPF do doador 2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos: 1 – Doação
Quando realizadas em outra instituição financeira, por meio de DOC:
Informar, no campo finalidade, o seguinte código:20 – Doações Lei 12.715/12
Quando realizadas em outra instituição financeira, por meio de TED:
Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
44 – Lei 12.715/12 – Doação (transferências realizadas pelos clientes)
94 – Lei 12.715/12 – Doação (transferências realizadas pelos próprios bancos)
MAIS INFORMAÇÕES
Site Ministério da Saúde:
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9481&Itemid=474
Fernando Garcia – Assessor Relações Institucionais HEG - (41)3361- 5099
Anderson Straub – Gerente de Comunicação e Marketing – (41) 3361-5055